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Reajuste dado em dezembro aos servidores de Castelo pelo ex-prefeito Domingos Fracaroli é ilegal

Reajuste dado em dezembro aos servidores de Castelo pelo ex-prefeito Domingos Fracaroli é ilegal
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O ex-prefeito de Castelo, Domingos Fracaroli (PSDB) poderá ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal e ter seus direitos políticos cassados. Isso porque nos últimos 180 dias (6 meses) de mandato os prefeitos, governadores e presidentes das Câmaras Municipais, bem como Assembleia Legislativa são proibidos da prática de qualquer ato que possa conceder revisão de remuneração a servidores ou agentes políticos. A regra também é válida para correções inflacionárias.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) publicado na última semana, após uma consulta realizada pelo ex-prefeito de Santa Leopoldina ainda em 2020, o reajuste salarial de servidores ao final de mandato é uma infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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O entendimento do TCE-ES afirma que é ilegal qualquer tipo de reajuste/revisão salarial a servidores nos últimos 180 dias de mandato do chefe do executivo ou legislativo. O entendimento tem como base o parágrafo único do art. 21  da LRF. Também é ilegal qualquer recomposição durante a vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020, até 31 de dezembro de 2021.

§ único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

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Em voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun justificou: “O período delimitado pela regra fiscal impede que haja expedição de ato (tenha ou não efeitos imediatos) que majore as despesas com pessoal, seja a qual título for. Além disso, se por qualquer razão o processo normativo ou legislativo do qual resulta o aumento da despesa com pessoal, ainda que anteriormente iniciado, não foi finalizado antes dos 180 dias que antecedem ao término do mandato, esse ato é indubitavelmente nulo de pleno direito, pois esta é a regra claramente definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja na redação original do parágrafo único do art. 21, seja na atual constante do inciso II, consoante a interpretação dada no âmbito dos Tribunais Superiores”. A manifestação foi encampada pelo relator, conselheiro Domingos Taufner.

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Chamoun ainda ressaltou que “é desnecessário discutir a natureza da verba, parcela, auxílio, vantagem, subsídio ou vencimento concedido ou alterado, inclusive se a alteração é feita por reajuste, revisão, recomposição, reestruturação de carreira ou sob qualquer outro título ou pretexto, pois na verdade o que se veda é a expedição de ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal após o dia 04.07 do último ano de mandato, sob pena de absoluta nulidade”.

Reajuste foi concedido 14 dias antes do término do mandato

O salário dos servidores efetivos, comissionados e contratados de Castelo sofreu uma revisão 14 dias antes do término de mandato do ex-prefeito Domingos Fracaroli (PSDB).

A medida foi anunciada por Domingos no dia 17 de dezembro. Ao todo a revisão teve um percentual de 3,92% e foi retroativo ao mês de março do mesmo ano.

*Com informações: Assessoria TCE-ES

Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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