Na última terça-feira, 14, durante sessão ordinária, as vereadoras Lúcia Ventorim e Du Cogo apresentaram requerimento ao prefeito municipal de Castelo solicitando modificações na Lei Municipal 4.194, que trata do auxílio alimentação concedido aos funcionários públicos municipais. O objetivo das vereadoras é permitir que, em casos de problemas de saúde que impeçam o funcionário de exercer suas funções, o vale alimentação seja mantido. De acordo com as vereadoras, a atual disposição na lei tem causado transtornos irreparáveis aos servidores municipais que precisam de apoio em casos de saúde.
A Lei Municipal 4.194 foi criada com o objetivo de minimizar as perdas salariais dos funcionários públicos, mas quando um servidor fica impossibilitado de estar em serviço por um quadro clínico, diferente de câncer, ele tem seu benefício cortado. As emendas apresentadas anteriormente pelas vereadoras não foram aceitas, e, por isso, elas decidiram apresentar o requerimento para solicitar ao prefeito que faça as modificações necessárias na lei. Em resposta a redação do Jornal Regionalidades, o prefeito de Castelo, João Paulo Nali, afirmou que o auxílio alimentação é pago ao trabalhador em substituição à alimentação que era dada pelo empregador no dia de trabalho e não é um benefício agregado ao salário. Segundo ele, o benefício é destinado para o trabalhador se alimentar no dia de trabalho e que nos dias em que não estiver trabalhando, fica sem justificativa o pagamento.
Ele ainda ressaltou que a adoção de medidas para modificar essa natureza tende a invalidar o próprio auxílio e que, para evitar a invalidação desse direito, o município manterá a lei como sempre foi aplicada. No entanto, a vereadora Lúcia Ventorim explicou que a questão do vale alimentação vem trazendo transtornos aos servidores há muitos anos. Ela afirmou que tentaram inserir emenda a lei do vale anteriormente para beneficiar os servidores, mas foram barrados nas comissões e não chegaram ao plenário. Atualmente, quando um servidor tem cinco faltas dentro do mês, seu vale é cortado integralmente, mesmo que a falta seja motivada por problemas de saúde. Segundo a vereadora, isso fere outras legislações, já que é necessário apresentar atestado de saúde com Código identificador da Doença (CID), o que viola o direito ao sigilo médico/paciente.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação||||
