Garantir aos consumidores capixabas que toda dívida proveniente de relação de consumo seja apresentada com os valores cobrados de modo pormenorizado. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 54/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Luiz Durão (PDT).
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que adquirirem ou utilizarem produtos e serviços como destinatários finais. Os valores do débito deverão ser exibidos de forma clara e detalhada, com indicação da natureza de cada uma das quantias que compõem a dívida: valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários e outros.
Se a empresa fizer a cobrança por telefone os dados citados acima deverão ser informados ao devedor. Além disso, tais ligações terão que ser gravadas com a indicação de data e horário e, quando solicitadas, disponibilizadas ao consumidor em até três dias úteis. O responsável pela cobrança será obrigado a avisar ao devedor sobre o direito de se obter a gravação, que poderá ser encaminhada por e-mail ou outros meios.
Na justificativa da proposição, o autor explica que a iniciativa pretende aumentar a transparência, ao deixar claros os itens que fazem parte da dívida em questão e permitir aos clientes protestar caso identifiquem alguma irregularidade. “O objetivo é que o consumidor possa pagar o que efetivamente deve e questionar cobranças porventura exorbitantes e ilegais”, ressalta Durão.
Por fim, a proposta ainda prevê multa de R$ 3.650 para quem infringir a determinação, valor que deverá ser dobrado se ocorrer reincidência. Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação, a nova lei passa a valer assim que for publicada em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária híbrida do dia 23 de fevereiro e encaminhada às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Após a análise dos colegiados será avaliada pelo Plenário da Casa.
