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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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PL define critérios para cobrança de dívida

PL define critérios para cobrança de dívida
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Garantir aos consumidores capixabas que toda dívida proveniente de relação de consumo seja apresentada com os valores cobrados de modo pormenorizado. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 54/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Luiz Durão (PDT).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que adquirirem ou utilizarem produtos e serviços como destinatários finais. Os valores do débito deverão ser exibidos de forma clara e detalhada, com indicação da natureza de cada uma das quantias que compõem a dívida: valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários e outros.

Se a empresa fizer a cobrança por telefone os dados citados acima deverão ser informados ao devedor. Além disso, tais ligações terão que ser gravadas com a indicação de data e horário e, quando solicitadas, disponibilizadas ao consumidor em até três dias úteis. O responsável pela cobrança será obrigado a avisar ao devedor sobre o direito de se obter a gravação, que poderá ser encaminhada por e-mail ou outros meios.

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Na justificativa da proposição, o autor  explica que a iniciativa pretende aumentar a transparência, ao deixar claros os itens que fazem parte da dívida em questão e permitir aos clientes protestar caso identifiquem alguma irregularidade. “O objetivo é que o consumidor possa pagar o que efetivamente deve e questionar cobranças porventura exorbitantes e ilegais”, ressalta Durão.

Por fim, a proposta ainda prevê multa de R$ 3.650 para quem infringir a determinação, valor que deverá ser dobrado se ocorrer reincidência. Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação, a nova lei passa a valer assim que for publicada em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária híbrida do dia 23 de fevereiro e encaminhada às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Após a análise dos colegiados será avaliada pelo Plenário da Casa.
 

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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