Créditos (Imagem de capa): Brasília - Posto de combustíveis do DF vende gasolina com preço quase 40% menor no Dia da Liberdade de Impostos ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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PL amplia transparência de preço de combustíveis
Atualizado: 09/09/2025 14:36
22/11/2021 15:52
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Postos terão de apresentar de maneira clara o valor cobrado segundo a modalidade de pagamento, de acordo com proposta de Vandinho
Obrigar os postos de combustíveis a divulgarem aos consumidores, de forma clara e ostensiva, o preço dos combustíveis conforme a forma de pagamento, com dinheiro ou cartão de crédito, a prazo ou à vista. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 740/2021, apresentado pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales).
Na justificativa da proposição, o tucano argumenta que é importante que consumidores e fornecedores saibam as possíveis formas de valores e pagamentos.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que as duas partes devem seguir. Dentre as normas principais, está a questão do preço. Se o consumidor não tiver a informação clara de quanto é o produto, ele pode pagar o menor preço apresentado”, afirma.
De acordo com a iniciativa, as bombas de combustíveis deverão ter a identificação de todos os valores cobrados para que o consumidor possa escolher antecipadamente o tipo de pagamento. Vandinho lembra que a Lei Federal 13.455/2017 autorizou os estabelecimentos a diferenciarem os preços pela forma de pagamento, mas que o CDC (Lei 8.078/1990) estabelece como direito básico dos consumidores o direito à informação.
“Os fornecedores podem cobrar um valor pelo produto parcelado e outro pelo mesmo item à vista. Mas, para que isso seja aceito, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, uma multa pode ser cobrada, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o parlamentar.
A matéria prevê multa de aproximadamente R$ 18 mil para quem não cumprir o determinado no texto, duplicada em caso de reincidência. Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O PL 740/2021 foi lido na sessão ordinária do último dia 9 de novembro e encaminhado para análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Publicado por:
Elan Costa
Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...
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