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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
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Duas leis são publicadas no DPL

Duas leis são publicadas no DPL
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Normas versam sobre instalação de placa em braile nas portas dos ônibus e a estadualização de via que liga Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá Duas novas leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (3), após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (Republicanos). A Lei 11.450/2021, do deputado Gandini (Cidadania), determina a instalação de plaquetas em braile nas portas de entrada e saída dos ônibus com informações que facilitem o acesso à linha do coletivo pela pessoa com deficiência. A nova legislação altera a Lei 7.050/2002, que traz as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência visual com vistas a garantir acessibilidade, acrescentando novo dispositivo no artigo que trata das adaptações no sistema de transporte. Segundo o autor, as informações a serem incluídas nas placas deverão ser definidas quando da regulamentação da norma pelo Executivo. A Lei 11.450/2021 é originária do Projeto de Lei (PL) 834/2019. Estadualização de estrada Também foi publicada a Lei 11.449/2021, que inclui no plano rodoviário estadual trecho de 21,7 quilômetros que liga os municípios de Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá. O trecho em questão começa na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, no bairro de Vila Nova, município de Santa Teresa, indo até o Km 137,5, entroncamento com a Rodovia ES-264, em Santa Maria de Jetibá. De acordo com o autor da proposta, deputado Marcelo Santos (Podemos), os municípios não têm recursos financeiros para a manutenção do trecho. Ainda conforme a justificativa, a região atravessada pela via tem indústrias, hotéis, agricultura e turismo. A Lei 11.449/2021 é originária do PL 581/2021, que tramitou em urgência na Ales.  As novas leis foram promulgadas pelo próprio presidente Erick Musso, tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que dá essa prerrogativa ao chefe do Legislativo nos casos em que o governador do Estado não se pronuncia no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposta.

Créditos (Imagem de capa): SONY DSC

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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