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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Compras públicas: Secont multa empresas em R$ 9,1 milhões por irregularidades

Compras públicas: Secont multa empresas em R$ 9,1 milhões por irregularidades
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Referência no País na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o Espírito Santo fechou o ano de 2022 com a aplicação de R$ 9,1 milhões em multas a empresas envolvidas em fraudes em compras públicas, recorde em relação aos anos anteriores. A legislação, que responsabiliza administrativamente as pessoas jurídicas que cometem irregularidades, foi a base para a condenação de 18 empresas. A atuação da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção, consolida a posição do Espírito Santo como o Estado com o maior número de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) abertos e concluídos. Desde a regulamentação da Lei 12.846/13 no Estado, em 2015, já foram 91 empresas punidas, com a aplicação de R$ 22,6 milhões em multas. O alcance da Lei Anticorrupção, contudo, vai além da punição. A legislação é uma importante ferramenta para o fortalecimento dos valores da ética e da integridade nas compras públicas, fomentando a adoção de boas práticas, tanto por parte do poder público quanto pelas empresas. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, ressaltou ainda que os recursos provenientes das multas são revertidos em ações de combate à corrupção. Entre as irregularidades cometidas pelas empresas condenadas, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos; a criação, de modo fraudulento, de empresas com o intuito de participar de licitações; e o ilícito de fraudar o caráter competitivo da licitação pública mediante conluio. Em todas as decisões, cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect). Sobre a Lei Anticorrupção A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), também conhecida como “Lei da Empresa Limpa”, responsabiliza empresas por atos de corrupção, prevendo a aplicação de multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual. Antes, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa, independentemente da responsabilização de um dos dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.
Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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