Cinco vetos a matérias de autoria parlamentar e governamental integram a pauta de votações desta quarta-feira (3) e aguardam análise do Plenário da Assembleia Legislativa. Aprovadas na Casa no final de 2020, quatro matérias foram vetadas parcialmente e uma recebeu veto total.
Uma das propostas mais aguardadas na Assembleia Legislativa (Ales) no ano passado, a criação do Código de Ética e Disciplina dos Militares estaduais - Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2020 - foi acatada na última sessão ordinária do ano, em 22 de dezembro, com cinco emendas apresentadas por deputados.
Embora a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não tenha encontrado nenhum tipo de inconstitucionalidade nas alterações apresentadas, elas desencadearam o veto automático do parágrafo 2º do artigo 156, além dos artigos 161, 162, 163 e 164.
Isso porque o texto original trazia a possibilidade de que processos administrativos disciplinares analisados pelo Conselho de Justificação poderiam, por meio de recurso ordinário, ser interpostos ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (Consecor).
“Ocorre que, como a competência para solucionar os processos do Conselho de Justificação, após a emenda parlamentar, passou a ser do governador do Estado, não há mais possibilidade de que tal recurso venha ser interposto nestes casos, eis que o governador já é a autoridade máxima do Estado, não podendo sua decisão ser revista, na via administrativa (...)”, explica a PGE.
O PLC 44/2020 deu origem à Lei Complementar 962/2020, sancionada em 30 de dezembro do ano passado.
Uso da água
Outra matéria que recebeu veto parcial foi o Projeto de Lei (PL) 329/2020, que fixa taxas a serem pagas ao Estado em razão do uso de valores de taxas a serem pagas ao Estado em razão da autorização, concessão e fiscalização feitas por órgãos ambientais sobre a exploração hídrica em solo capixaba.
Foram vetadas emendas modificativas e aditivas nos seguintes dispositivos: inciso VII do artigo 6º, inciso VI do artigo 15, parágrafo único do artigo 29, artigo 18, artigo 22 e parágrafo 3º do artigo 32.
Ao argumentar sobre os impedimentos, a PGE destacou, por exemplo, que as alterações feitas na matéria com a tentativa de promover “tratamento privilegiado” ao agricultor familiar, de pequeno ou médio porte não puderam ser acatadas porque não existem definições objetivas sobre essas categorias. “Tal omissão ocasiona imensa insegurança jurídica”, segundo o órgão.
A Lei 11.235/20201 com os vetos à proposta, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último 19 de janeiro.
Nota Capixaba
A Nota Premiada Capixaba (PL 515/2020), programa cujo objetivo é incentivar o consumidor a solicitar o documento fiscal para concorrer em sorteios e receber dinheiro, também recebeu veto parcial: inciso IV do artigo 1º e parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 4º.
Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, as alterações feitas na proposta original possuem vícios de inconstitucionalidade, seja porque fogem da temática do projeto ou seja porque aumentam a despesa do Executivo.
O órgão considera que as emendas parlamentares acabaram por criar “um programa de governo alternativo (novo), com objetivos e instrumentos totalmente diferentes da proposta original (...)”. Em outro trecho destaca que com o novo sistema de premiação proposto “haverá inegável aumento de despesas”.
O Programa Nota Premiada Capixaba foi instituído pela Lei 11.234/2021, publicada com os vetos em janeiro deste ano.
Isenção em concurso
O PL 403/2019, do deputado Danilo Bahiense (sem partido), teve o parágrafo único do artigo 2ª vetado. A matéria concede às pessoas com deficiência isenção na inscrição de concursos públicos estaduais e deu origem à Lei 11.233/2021.
De acordo com emenda parlamentar feita ao dispositivo, além de comprovar a deficiência, o candidato teria de apresentar documento atestando hipossuficiência. Mas, para a PGE, a falta de complementação de significado junto ao termo torna-o incompreensível.
“Observa-se, inicialmente, que não fora prevista a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica (como feito usualmente), mas, tão somente, declaração de hipossuficiência”, aponta.
Ainda conforme o órgão, tal exigência nesse caso é considerada “inócua”, pois a legislação deixa claro que “toda pessoa com deficiência possui algum tipo de hipossuficiência, eis que é assim considerada justamente por possuir algum tipo de impedimento de longo prazo que obstrua sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições”.
Veto total
Aprovado na Ales, o PL 582/2020, que considera surdez unilateral como deficiência auditiva, recebeu veto total. A proposta é de autoria do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
Em sua justificativa, a PGE lembra que, embora a legislação sobre assunto seja de competência concorrente entre União e estados, esses não podem alterar as normas gerais estabelecidas sobre o tema.
“Em se tratando de competência concorrente, a primazia para elaboração das normas gerais foi concedida à União, que legisla no interesse nacional, editando uma norma modelo, a fim de tratar de pontos relevantes e evitar a diversidade normativa”, explica o órgão.
A PGE cita que a Lei Federal 7.853/1989 estabeleceu como deficiência apenas a surdez bilateral.
