A chapa eleita no pleito eleições 2020 para comandar o município de Itapemirim, no litoral sul capixaba foi definitivamente cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) na última quarta-feira (18).
Thiago Peçanha Lopes e seu vice, Nilton Santos, ambos filiados ao Partido Republicanos, terão que deixar a prefeitura nós próximos dias. Outro recurso de Thiago já havia sido rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 13.
Com a decisão, quem assumirá a prefeitura é o presidente da Câmara, José de Lima (PDT) até que ocorra novas eleições. A posse do prefeito substituto depende da publicação do acórdão e os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição pela Justiça Eleitoral.
"A partir de agora, o processo de cassação passa à fase de trânsito em julgado", explica a advogada Larissa Meleipe, destacando que ainda cabe um recurso por parte do prefeito, mas "fora do cargo".
A advogada representa a coligação "Nosso povo, nossa missão, unidos por um Itapemirim melhor", que reuniu os partidos Avante, DEM, PSD e Podemos, cujo candidato foi o Dr. Antônio, derrotado pelo prefeito cassado por 1,5 mil votos, de 26,9 mil ao todo.
A cassação de Thiago Peçanha e do vice Nilton Santos foi definida em fevereiro deste ano pelo juiz Romilton Alves Vieira, mas os dois permaneciam no cargo. Em junho passado, o TRE manteve a decisão e determinou novas eleições no município. Desta vez, foram rejeitados os embargos de declaração, que pretendiam modificar o julgamento.
A cassação do mandato do prefeito e do seu vice é resultante ainda de denúncias sobre uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público. Nessa segunda-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado suspendeu aumento salarial dos servidores contratados.
Thiago Peçanha cumpriu mandato-tampão com o afastamento do prefeito eleito Luciano Paiva, do qual era vice. Ele foi reeleito em 2020, mas o primeiro mandato de gestão foi marcado por denúncias e conflitos com a Câmara de Vereadores, que em 2019 chegou a decretar o afastamento das funções pelo prazo de 90 dias, decisão anulada posteriormente por meio de recurso judicial.
Créditos (Imagem de capa): Chapa foi cassada definitivamente pelo TRE (Foto: Divulgação)
