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PL prevê local específico para produto vegano
Atualizado: 09/09/2025 14:36
12/11/2021 15:58
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Medida pretende facilitar localização de produtos para consumidores com exigências especiais
Obrigar supermercados e estabelecimentos similares a disponibilizarem em local único e específico os produtos destinados a vegetarianos, veganos, indivíduos celíacos (que não podem consumir glúten), com intolerância à lactose e diabéticos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 721/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Renzo Vasconcelos (PP).
De acordo com o parlamentar, a ideia é facilitar a localização desses produtos para pessoas com tais necessidades. “Torna necessária a sinalização correta acerca de determinados produtos com o intuito de orientar melhor os consumidores com exigências especiais para que haja amparo no momento das compras”, argumenta na justificativa da proposição.
Somente comércios com mais de cinco caixas registradoras para atendimento aos consumidores estão abarcados pela iniciativa. O lugar identificado para a oferta dos produtos pode ser um setor, corredor, gôndola, uma prateleira, quiosque ou algum espaço diverso que corresponda a formas análogas de setorização do estabelecimento.
Renzo afirma que a organização dos supermercados também vai simplificar a fiscalização pelos agentes públicos. “O agente vai ter maior facilidade no momento de filtrar os produtos a serem fiscalizados, economizando tempo de serviço pelo servidor público”, garante.
Quem descumprir os dispositivos do texto pode receber multa que varia de R$ 18 a R$ 900, dobrada em caso de reincidência em período inferior a um ano. Entre os critérios para a aplicação da sanção, conforme a proporcionalidade e a razoabilidade, estão a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças. Em caso de aprovação e posterior sanção do PL, a nova lei entra em vigor na data da publicação em diário oficial. Após esse fato as empresas abrangidas pela legislação terão o prazo de 180 dias para promover as adequações necessárias.
Legislações
Duas leis de autoria parlamentar em vigor atualmente (Leis 9.788/2012 e 11.093/2019) já tratam da reserva de espaço e sinalização em mercados de produtos para celíacos, pessoas com intolerância à lactose e diabéticos.
Publicado por:
Elan Costa
Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...
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