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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
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PcD: prazo indeterminado para laudo médico

PcD: prazo indeterminado para laudo médico
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Proposta prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível Iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) prevê que os laudos que atestem deficiência tenham prazo de validade indeterminado. O Projeto de Lei (PL) 772/2021, apresentado pelo deputado Marcos Garcia (PV), abrange os laudos médicos periciais que atestem a existência de deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. Conforme a proposição, o laudo com prazo indeterminado será válido para todos os serviços e benefícios que exijam comprovação da deficiência para sua concessão, com alcance tanto para a rede pública quanto privada e, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento deverá ser emitido por médico especialista da rede pública ou particular. No laudo deve constar o nome completo do paciente; a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); carimbo e número de registro do médico no conselho profissional; e a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza. Atendimento A proposta também determina que as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências terão validade por tempo indeterminado. O projeto ainda veda a suspensão ou a alteração dos protocolos de atendimento até a expedição de novo laudo médico, mesmo que requisitado, pelo prazo de cinco anos. Mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios de forma geral. “Esta proposição visa estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência, uma vez que a necessidade de renovação de laudos médicos para doenças ou deficiências incuráveis demonstra-se como uma exigência até mesmo absurda”, defende o autor. “A validade do laudo médico, muitas vezes, causa transtornos na vida dessas pessoas, ante a demora e dificuldades na sua emissão, em especial para a população mais carente, que depende do agendamento de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que pode demandar uma longa espera e, via de consequência, a impossibilidade de acesso a benefícios”, justifica Garcia. A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças. Outras iniciativas O deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) apresentou o PL 774/2021 que trata do mesmo tema e tramitará em conjunto com a iniciativa de Marcos Garcia. Atualmente, dois PLs que preveem prazo indeterminado para laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) também tramitam na Casa: o PL 366/2020, de Torino Marques (PSL) e o 762/2021, de Doutor Hércules (MDB). Por tratarem do mesmo tema, as matérias tramitam conjuntamente.  Para fins legais, esse transtorno do neurodesenvolvimento é considerado deficiência, conforme estabelecido na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana. 
Elan Costa

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Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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