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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
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Matéria dispõe sobre comprovação de vacina

Matéria dispõe sobre comprovação de vacina
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Projeto de lei veda exigência de comprovante de vacinação como condição para acesso a locais públicos e privados A proibição da exigência de atestado ou de comprovante de vacinação para ter acesso a locais públicos e privados é o tema do Projeto de Lei (PL) 462/2021, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri). A medida também se estende aos servidores públicos efetivos e comissionados da administração direta e indireta. O texto do projeto fala em assegurar a liberdade do cidadão em decidir sobre a saúde própria e de sua família. A punição estabelecida pelo descumprimento começa com uma advertência. Depois, multa inicial de R$ 729,18, podendo chegar a R$ 1.093.770 - entre 200 e 300.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Na reincidência, a multa será cobrada e o estabelecimento (no caso, privado) terá seu alvará de funcionamento suspenso temporariamente.   Capitão Assumção se ampara na Constituição Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar contra a exigência. Segundo o deputado, a Suprema Corte, apesar de considerar constitucional a obrigatoriedade da vacinação, não admite a adoção de medidas “invasivas, aflitivas ou coativas contra os cidadãos”, fato que violaria os direitos e garantias fundamentais, de acordo com o texto. Para o parlamentar, citando o STF, existe a vacinação compulsória e a vacinação forçada. Assumção entende que a segunda situação acontece “quando há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado” e acrescenta que “é crucial que haja a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o cidadão concorda com a aplicação do imunizante”. A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 30 de agosto e segue para análise nas comissões de Justiça, Saúde e Finanças.

Créditos (Imagem de capa): Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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