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IR 2021: Quem pegou empréstimos em 2020 precisa declarar? Veja as regras

IR 2021: Quem pegou empréstimos em 2020 precisa declarar? Veja as regras
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Quem pegou empréstimo acima de R$ 5 mil precisa declarar no Imposto de Renda
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Quem pegou empréstimo acima de R$ 5 mil precisa declarar no Imposto de Renda

Quem solicitou mais de R$ 5 mil em empréstimos no ano passado precisa incluir o valor na declaração de Imposto de Renda (IR) 2021 . Como são considerados rendimentos isentos, eles não aumentarão o cálculo do imposto , mas precisam ser declarados para evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Isto acontece para justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para possíveis gastos que vão além da sua renda. No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor.

O prazo para prestação de contas ao Fisco com o Imposto de Renda deste ano vai até o dia 31 de maio , a menos que o presidente Jair Bolsonaro sancione ampliação até julho, aprovada pelo Congresso.

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Como declarar

No caso dos empréstimos, aqueles que não são financiamentos para compra de bens devem ser declarados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", no menu esquerdo do programa da Receita. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo.

Depois de a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia a depender da fonte pagadora.

Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2019 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2020 na segunda e o valor pago em 2020 na terceira.

Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2020, a primeira lacuna deverá permanecer vazia.

Quem emprestou

Em caso de empréstimo com pessoa física , quem emprestou o valor também precisa declarar para que, quando receba o dinheiro de volta, o Fisco entenda o motivo da movimentação.

Para isso, o declarante que tiver emprestado dinheiro deve incluí-lo como um crédito a receber, na ficha "Bens e Direitos", por meio do código 51 - Crédito decorrente de empréstimo.

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"Esse cuidado é fundamental devido ao cruzamento de dados da Receita Federal", ressalta o presidente do CRCRJ.

Financiamentos

Se um empréstimo foi contraído atrelado a um financiamento de imóvel ou automóvel , especialistas explicam que a sua declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem.

Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2019 e o pago até 31/12/2020. Se o financiamento tiver começado no ano passado, a lacuna referente ao pago até 2019 deve permanecer vazia.

Assim, a cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total. O sócio de impostos da EY, Antônio Gil, exemplifica como deve ser feita a declaração neste caso.

"Se o contribuinte pega um empréstimo em 2020 para adquirir uma casa e, desse valor, pagou 80 mil reais durante o ano, então, em sua declaração de 2021, ele deve adicionar em Bens e Direitos um imóvel no valor de 80 mil reais", explica Gil.

Ele acrescenta como informar o pagamento das parcelas nos próximos anos:

"Já durante o ano de 2021, se forem pagos mais de R$ 20 mil do empréstimo para compra da casa, na próxima declaração, de 2022, o imóvel declarado em Bens e Direitos deve ser no valor de R$ 100 mil, referente ao total pago até então pelo imóvel."

Dessa maneira, o especialista explica que a Receita Federal entenderá que o valor da casa está sendo quitado aos poucos, em parcelas de um empréstimo. Ele ressalta que, ao fazer isso, o contribuinte também pode acrescentar os juros do empréstimo no valor declarado do bem.

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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