Quem tem direito ao benefício?
Filhos, enteados, cônjuges e companheiros são alguns dos familiares que têm direito à pensão militar, de acordo com o art. 133-A constante na Lei 3.196/78, inserido pela Lei Complementar Estadual nº 943/2020. Porém, há alguns critérios que devem ser observados. Os filhos e enteados, por exemplo, para serem habilitados a esse benefício devem ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso universitários; se inválidos, durante o tempo que durar a invalidez. Confira os demais requisitos acessando aqui!Declaração
A declaração, realizada por meio do formulário abaixo, deverá vir acompanhada de documentos de registro civil, como certidão de casamento e nascimento, para comprovar grau de parentesco, bem como de outros documentos comprobatórios referentes aos beneficiários, conforme listados no art. 3º da Portaria 05-R/2020. Clique aqui e confira o formulário A Portaria nº 07-R também instrui a forma como esse formulário precisa ser preenchido. O servidor ativo militar utilizará exclusivamente o sistema e-Docs para acessar o documento e preenchê-lo. O servidor militar inativo também poderá fazer a declaração via e-Docs ou comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, com agendamento prévio pelo telefone nos números 0800-2836640 e (27) 3201-3180, ou, se preferir, enviar o formulário com toda a documentação pelos Correios. “No caso de falta da declaração de beneficiário, formulada em vida pelo militar, o Instituto exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos requisitos para a habilitação à pensão militar e, se persistirem dúvidas, a prova será feita mediante justificação administrativa”, alerta a diretora Márcia Fiorotti. Destaca-se que o e-Docs é um sistema corporativo de gestão de documentos arquivísticos digitais, que engloba a autuação, tramitação, classificação, temporalidade e destinação final, e é utilizado pelos servidores estaduais do Poder Executivo, tanto os que ainda estão em atividade quanto os que já se aposentaram. Além disso, esse sistema é acessível a todos os cidadãos.Pensão militar
A pensão militar é um benefício de proteção social pago mensalmente aos beneficiários habilitados de militares falecidos. Para saber como requerer esse benefício, acesse o link https://ipajm.es.gov.br/requerimento-de-pensao-2Sistema de Proteção Social (SPS)
Vale lembrar que, com a Lei Complementar Estadual nº 943, vigente a partir de 16/03/2020, os militares passaram a fazer parte do Sistema de Proteção Social (SPS) e deixaram de compor o rol de segurados do Regime Próprio de Previdência Estadual (ES – Previdência), e um novo fundo foi formado e denominado de Fundo de Proteção Social dos Militares, com o objetivo de manter os benefícios de inatividade dos militares e das pensões militares. Ainda, nessa normativa, foi criada a Diretoria de Proteção Social (DPS) para ser responsável pelas atividades, projetos, serviços, entre outras demandas relacionadas ao SPS. Entre as atribuições dessa Diretoria, de acordo com a Portaria nº 04-R/2021, estão a de analisar requerimentos de beneficiários afetos à área de atuação, como requerimentos de pensão militar e revisão de benefícios de inatividade, e de expedir ato administrativo autorizando a isenção do imposto de renda nos proventos de reforma e pensão militar. “A Diretoria de Proteção Social (DPS) é um setor de extrema importância para o Instituto, pois, com o surgimento do Sistema de Proteção Social (SPS), houve a necessidade de se criar uma área para tratar de demandas específicas dos segurados militares. Essa Diretoria, em conjunto com a sua gerência e equipe de servidores, tem feito um trabalho brilhante, de relacionamento direto e bem próximo desse público”, disse o presidente-executivo do IPAJM, José Elias Marçal.Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução