- PL 28/2019, de autoria do deputado Alexandre Xambinho, relatado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo, que dispõe sobre a reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Espírito Santo, assim como nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais. Matéria rejeitada.
- PL 295/2019, de autoria do deputado Gandini, relatado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo, que altera a Lei 10.634, de 05 de abril de 2017, que proíbe a inserção, no âmbito do estado, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou de expressão similar, em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons em estacionamentos de qualquer natureza, e dá outras providências. Matéria Aprovada.
- PL 525/2019, de autoria do deputado Dary Pagung, relatado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e pessoas físicas situadas no estado do Espírito Santo com páginas na internet a disponibilizarem o número do CNPJ ou CPF e o endereço da sede principal e dá outras providências. Matéria aprovada.
- PL 298/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, relatado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo, que dispõe sobre o acesso de animais domésticos às diversas formas de abrigos emergenciais destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua. Matéria rejeitada.
- PL 914/2019, de autoria do deputado Vandinho Leite, relatado pelo deputado Freitas, que acrescenta dispositivo à Lei 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do estado do Espírito Santo, que é: “a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim definidos pelo parágrafo único do Art. 81 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”. Matéria aprovada.
Finanças aprova PL sobre aviso em estacionamento
Atualizado: 09/09/2025 14:36
05/10/2021 16:09
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Matéria aprovada tem como alvo estabelecimentos comerciais responsáveis pela prestação de serviço de estacionamento e guarda de veículos
A frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, encontrada em cupons, tíquetes, bilhetes, placas ou em outros locais em estacionamentos no estado, deverá ser totalmente proibida. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 295/2019, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa (Ales), reunida virtualmente nesta segunda-feira (4).
O projeto de Gandini amplia a determinação da Lei 10.634, de 5 de abril de 2017, proibindo o estabelecimento comercial, responsável pelo estacionamento ou guarda de veículo, de divulgar quaisquer informações, por quaisquer meios, que retire sua responsabilidade por objetos existentes no interior do veículo estacionado.
Veja as fotos da reunião
Além do presidente do colegiado, deputado Freitas (PSB), que conduziu os trabalhos, estiveram presentes os deputados Marcelo Santos (Podemos), Engenheiro José Esmeraldo (sem partido), Marcos Madureira (Patri), Dary Pagung (PSB) e Dr. Rafael Favatto (Patri).
Outros quatro projetos foram analisados pelo colegiado, sendo dois aprovados e dois rejeitados. Veja abaixo:
Publicado por:
Elan Costa
Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...
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