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Domingo, 30 de Agosto 2026
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Entenda os fatos sobre a pesquisa divulgada pelo Jornal Regionalidades e a pesquisa temporariamente suspensa

Entenda os fatos sobre a pesquisa divulgada pelo Jornal Regionalidades e a pesquisa temporariamente suspensa
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O juiz eleitoral da comarca de Castelo, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, suspendeu neste sábado (14), por volta das 15 horas, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o número ES 00567/2020, pela própria empresa de pesquisas.

No pedido, a Coligação “Castelo seguindo em frente” de Domingos Fracaroli, alega que o valor indicado de contratação da pesquisa é impraticável no mercado para a devida contratação de uma equipe para fins de realização de pesquisa eleitoral. A coligação requereu a suspensão da possível publicação até amanhã (15), dia das eleições.

Por outro a Empresa de Pesquisas INOVE apresentou de forma espontânea respostas ao processo do pedido de impugnação da pesquisa, além de sustentar a confiabilidade do trabalho realizado pela empresa. Advogados de defesa alegaram ainda que a pesquisa teve por base o número de eleitores informados pelo TRE/ES (2020) e critérios estabelecidos pelo IBGE (Censo 2010), não havendo qualquer irregularidade na mesma.

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Nas redes sociais o candidato Domingos Fracaroli, postou mensagem chamando atenção dos eleitores de Castelo para uma verdadeira “bomba” em relação a referida decisão, dando a entender que a pesquisa suspensa é a mesma publicada pelo Jornal Regionalidades em sua plataforma online (www.regionalidades.com.br), no último dia 10, e replicada em edição especial impressa neste sábado (14).

Ao apresentar a suposta "bomba", o vice prefeito, Everton Zanuncio, bastante alterado relata que a pesquisa já divulgada é falsa sendo que a mesma sequer é mencionada na decisão do Juiz Eleitoral.

Ocorre que, a pesquisa divulgada no site do Jornal Regionalidades que coloca o candidato João Paulo Nali na liderança das pesquisas para vencer as eleições em Castelo é diversa, registrada no TSE sob o número ES-06622/2020, não havendo sobre a mesma qualquer impugnação e ou irregularidade.

Já a empresa INOVE é uma empresa que se consagrou no Estado no ramo de pesquisas eleitorais, ao todo a mesma já realizou durante este pleito pesquisas em cerca de 16 cidades tendo apenas uma impugnação na cidade de Domingos Martins onde o mesmo pedido de impugnação foi julgado improcedente conforma mostra o processo nº 06003202720206080015.

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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