O juiz eleitoral da comarca de Castelo, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, suspendeu neste sábado (14), por volta das 15 horas, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o número ES 00567/2020, pela própria empresa de pesquisas.
No pedido, a Coligação “Castelo seguindo em frente” de Domingos Fracaroli, alega que o valor indicado de contratação da pesquisa é impraticável no mercado para a devida contratação de uma equipe para fins de realização de pesquisa eleitoral. A coligação requereu a suspensão da possível publicação até amanhã (15), dia das eleições.
Por outro a Empresa de Pesquisas INOVE apresentou de forma espontânea respostas ao processo do pedido de impugnação da pesquisa, além de sustentar a confiabilidade do trabalho realizado pela empresa. Advogados de defesa alegaram ainda que a pesquisa teve por base o número de eleitores informados pelo TRE/ES (2020) e critérios estabelecidos pelo IBGE (Censo 2010), não havendo qualquer irregularidade na mesma.
Nas redes sociais o candidato Domingos Fracaroli, postou mensagem chamando atenção dos eleitores de Castelo para uma verdadeira “bomba” em relação a referida decisão, dando a entender que a pesquisa suspensa é a mesma publicada pelo Jornal Regionalidades em sua plataforma online (www.regionalidades.com.br), no último dia 10, e replicada em edição especial impressa neste sábado (14).
Ao apresentar a suposta "bomba", o vice prefeito, Everton Zanuncio, bastante alterado relata que a pesquisa já divulgada é falsa sendo que a mesma sequer é mencionada na decisão do Juiz Eleitoral.
Ocorre que, a pesquisa divulgada no site do Jornal Regionalidades que coloca o candidato João Paulo Nali na liderança das pesquisas para vencer as eleições em Castelo é diversa, registrada no TSE sob o número ES-06622/2020, não havendo sobre a mesma qualquer impugnação e ou irregularidade.
Já a empresa INOVE é uma empresa que se consagrou no Estado no ramo de pesquisas eleitorais, ao todo a mesma já realizou durante este pleito pesquisas em cerca de 16 cidades tendo apenas uma impugnação na cidade de Domingos Martins onde o mesmo pedido de impugnação foi julgado improcedente conforma mostra o processo nº 06003202720206080015.
