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Durão quer criar passaporte equestre no ES

Durão quer criar passaporte equestre no ES
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Com o objetivo de permitir a livre circulação de equinos, asininos e muares no Espírito Santo, o deputado Luiz Durão (PDT) protocolou o Projeto de Lei (PL) 38/2021, que institui o passaporte equestre. O documento terá validade de um ano e será emitido para a participação dos animais em atividades culturais, desportivas, de lazer, dentre outras.

De acordo com a iniciativa, o passaporte será o documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, vai substituir qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal. Ele será emitido apenas para equídeos oriundos de estabelecimentos ou donos que estejam cadastrados no órgão estadual competente e cumpram a legislação sanitária.

Na justificativa da matéria, Durão ressalta que o passaporte é uma alternativa a outros documentos e vai facilitar a vida dos proprietários dos animais. “Em função da burocracia e da morosidade, muitos proprietários e criadores deixam de cumprir os procedimentos atualmente vigentes, situação que poderá ser evitada com o passaporte equestre”, argumenta. 

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Segundo a proposição, o documento poderá ser utilizado para a participação dos equídeos em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e para atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou auxílio terapêutico. “A aprovação do projeto irá garantir o livre trânsito no território estadual com a devida identificação e controle dos animais pela autoridade competente”, reforça.

O passaporte deverá conter as seguintes informações: identificação por meio de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico da respectiva associação de criadores, se houver; identificação do proprietário e a procedência animal; foto da frente da cabeça, da garupa e dos lados do corpo inteiro do animal; e todos os atestados clínicos e laboratoriais, bem como os exames exigidos pela legislação, nas esferas estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.

A emissão do passaporte será feita pelo órgão estadual competente e deverá conter informações atualizadas, sob pena de aplicação das penalidades administrativas e legais cabíveis. A regularidade do documento estará vinculada à validade das vacinas, dos exames, dos atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos animais, comprovados por meio de laudo que deverá ser apresentado juntamente com o passaporte.

A matéria tramitará nas comissões de Justiça, Turismo, Meio Ambiente e Finanças. Caso venha a se tornar lei, a norma deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial. 
 

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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