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Desembargador derruba liminar que ordenava o pagamento do reajuste dos servidores de Castelo

Desembargador derruba liminar que ordenava o pagamento do reajuste dos servidores de Castelo
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O desembargador da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo expediu decisão na tarde desta terça-feira (30) contra o pagamento do reajuste do salário dos servidores do Município de Castelo, cidade no Sul do Estado, no percentual de 3,92%.

De acordo com a decisão do desembargador Manoel Alves Rabelo dois pontos cruciais não podem deixar de serem desconsiderados em relação ao reajuste dos servidores sendo que o primeiro diz respeito a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Nela, o artigo 8º impõe, claramente, a proibição de concessão de vantagens, aumentos e reajustes aos servidores públicos até 31/12/2021.

No entanto, as práticas referentes à vedação de ordenação de despesas durante a pandemia impostas pela LC 173/20 foram consideradas constitucionais pela Superior Tribunal Federal, ou seja: até mesmo a revisão anual dos salários dos servidores se esbarra em tal proibição.

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O segundo ponto, ainda de acordo com o desembargador Rabelo, está contido na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que dispõe em seu artigo 21, II, ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no artigo 20. Deste modo, a Lei Municipal nº 4.026/2020 publicada em 17/12/2020, pelo ex-prefeito Domingos Fracaroli (PSDB) considera-se claramente uma violação à lei de responsabilidade fiscal.

Rabelo também ressalta em sua decisão que a Lei Municipal que determinava o pagamento do reajuste aos servidores ainda no mês de dezembro de 2020 já é alvo de duas ações que questionam a sua constitucionalidade, além do entendimento já firmado pela 2ª Câmara TCES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -, processo 04352/2021-2, no qual se recomendou a suspensão do pagamento do acréscimo remuneratório de 3,92% autorizado pela Lei 4.026/2020.

O prefeito de Castelo, prefeito João Paulo Nali (PTB), lamentou não poder realizar o pagamento do reajuste aos servidores e disse que no próximo mês deverá apresentar projeto de lei para efetuar o pagamento. "Infelizmente como Gestor não tenho a opção de pagar, ao ver a decisão totalmente ilegal sou obrigado a receber, mas em janeiro, se a lei permitir, vamos apresentar um projeto de Lei para voltar com o pagamento", finalizou o petebista João Paulo Nali.

Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução

Elan Costa

Publicado por:

Elan Costa

Elan Costa é jornalista sob o registro MTE-3512/ES e Estrategista Político. Fundador da Casablanca Comunicação e do Jornal Regionalidades. Especialista em marketing eleitoral, comunicação governamental e consultoria em licitações. Com vasta...

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